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Marcos Paulo Silva de Sousa
Comentário ·
há 5 anos
Lei do Superendividamento. O que ela traz de novo?
Rod Macedo
·
há 5 anos
Excelente análise! Parabéns Dr.
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Marcos Paulo Silva de Sousa
Comentário ·
há 9 anos
Espancar a filha com fio elétrico é "medida corretiva", diz juiz de Guarulhos
Clovis A. Maschietto
·
há 9 anos
Esse douto magistrado está precisando se atualizar, ou ele pensa que está parado no tempo a 30 anos atrás...
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Marcos Paulo Silva de Sousa
Comentário ·
há 10 anos
Jesus, bafômetro e a Lei Seca
Canal Ciências Criminais
·
há 10 anos
Discordo, com todo respeito ao raciocínio do Dr. Roberto, pois, ao meu ver cada coisa no seu lugar deve estar.
Não se pode, a pretexto do exercício constitucional do direito a religião e crenças, beber e depois sair dirigindo por ai, uma coisa é o direito de beber ou até mesmo embriagar-se sob qualquer argumento, a outra é dirigir sob a influência de álcool, venha ele de qualquer fonte.
O Fato de dirigir não está associado nem impede ninguém a cultuar sua crença, eu e todos deve ter a consciência de que se eu for praticar minha religião e nesse pratica eu tiver que ingerir álcool, saberei, assim como sei que ao ir em uma festa, que não poderei dirigir.
O que eu quero dizer é que não importa a origem do álcool que você ingeriu, o que temos que saber é que não podemos dirigir e ponto final. Vou continuar praticando minha religião que não tem nada a ver com dirigir. Após seu culto religioso meu amigo, vá de taxi, de uber, de carona, a pé, de cavalo, se vire e não me venha com esse argumento pois seu direito CONSTITUCIONAL continua garantido, afinal de contas você não pratica sua religião no momento que está dirigindo.
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Artigo ·
há 9 anos
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Danilo Verri Bispo
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